Câmara de Paulista – Relatório do TCE aponta Irregularidades na Composição do Quadro de Pessoal e Falta de Concurso Público

26 de julho de 2025

Auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) revelou um grave desequilíbrio na Câmara Municipal de Paulista, onde mais de 82% dos cargos são de livre nomeação, violando a exigência constitucional de concurso público. Em 14 de julho de 2025 o TCE-PE, em julgamento considerou as irregularidades graves, aplicou multa ao gestor e determinou um prazo de 180 dias para o início de um concurso público e a adequação da estrutura de cargos comissionados.

Paulista, PE – A Câmara Municipal de Paulista foi objeto de uma Auditoria Especial de Conformidade do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) referente aos exercícios de 2023 e 2024. O relatório técnico, que teve seu objeto julgado irregular pela Segunda Câmara do TCE-PE, identificou uma significativa desproporção na composição do quadro de pessoal da Casa Legislativa, com implicações diretas sobre a obrigatoriedade do concurso público.

Os achados da auditoria apontam que a estrutura funcional da Câmara é composta majoritariamente por cargos comissionados. Em 2024, verificou-se que 366 cargos eram de provimento em comissão, enquanto apenas 65 eram ocupados por servidores efetivos. Essa proporção representa que mais de 82% dos cargos são de nomeação sem concurso público, um percentual que, segundo o TCE-PE, está em desacordo com as normativas constitucionais e a jurisprudência consolidada.

Obrigatoriedade de Concurso Público e Descumprimento

O Tribunal de Contas ressaltou que a Câmara Municipal de Paulista, conforme declaração apresentada nas investigações, nunca realizou concurso público para o provimento de cargos efetivos em sua estrutura.

A auditoria também apurou que muitos dos cargos comissionados na Câmara apresentam atribuições genéricas ou que correspondem a funções de natureza técnica, burocrática ou operacional, as quais, de acordo com as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TCE-PE, deveriam ser preenchidas por servidores efetivos mediante concurso público.

Advertências Ignoradas e Concurso Suspenso

O presidente da Casa, Sr. Edson de Araújo Pinto, foi formalmente alertado pelo TCE-PE sobre as irregularidades na composição do quadro de pessoal em 24 de outubro de 2023. Contudo, o relatório indica que as medidas corretivas necessárias não foram implementadas.

Adicionalmente, um concurso público que estava previsto para ser realizado em janeiro de 2025, oferecendo apenas 20 vagas efetivas e cadastro de reserva, foi suspenso. Esta decisão afetou mais de 3.400 candidatos inscritos e, segundo o TCE, careceu de ato formal e respaldo jurídico para sua justificativa, o que levanta questionamentos sobre a transparência e a conformidade da gestão.

A situação é agravada pela tentativa de aprovação do Projeto de Lei nº 146/2024, que propunha a criação de mais 249 cargos comissionados, medida que contraria diretamente as recomendações do TCE e a jurisprudência que busca limitar o uso desses cargos.

Conclusões e Determinações do TCE

O julgamento da auditoria sobre o processo TCE-PE Nº 24100809-8, realizado em 14 de julho de 2025 pela Segunda Câmara do TCE-PE, concluiu pela existência de irregularidades. O Tribunal destacou a falta de correção dessas falhas e como consequência, o aplicou multa ao gestor além de determinar uma série de medidas corretivas que deverão ser adotadas pelo atual presidente ou por seu sucessor.

A decisão foli publicada no Diario eletrônico do TCE-PE em 25 de julho de 2025 e entre as determinações e seus prazos de cumprimento, destacam-se:

  1. Levantamento da real necessidade de cargos comissionados: Com adequação proporcional às funções de chefia, assessoramento e direção, conforme prevê a Constituição Federal. O prazo para cumprimento é de 180 dias.
  2. Início do concurso público: O andamento do concurso público para o provimento de servidores efetivos também deverá ser iniciado no mesmo prazo de 180 dias.

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