Resolução TC nº 319/2026 estabelece limite de 3% da receita líquida para contratações artísticas e prevê fiscalização automática para quem extrapolar
O Tribunal de Contas de Pernambuco deu um recado claro para os prefeitos do estado: antes de assinar contrato com artista famoso e encher o calendário de festividades, é preciso ter as contas no azul e a transparência em dia. A determinação veio por meio da Resolução TC nº 319/2026, aprovada na sessão do último dia 13 de maio, sob a presidência do conselheiro Carlos Neves.
A resolução funciona como um termômetro fiscal automático. O TCE vai monitorar os gastos de cada município com contratações artísticas ao longo de 12 meses. Se o total ultrapassar 3% da Receita Corrente Líquida, a chamada RCL, que é a base de cálculo do orçamento municipal, o Tribunal emite um alerta formal para o gestor.
E não para por aí. Se, mesmo após o alerta, a prefeitura continuar aumentando os gastos com shows e festas, o TCE abre fiscalização formal para apurar se houve negligência com serviços públicos essenciais ou desequilíbrio nas contas. Os gestores envolvidos podem responder por infração às normas de gestão fiscal.
Além do limite percentual, a resolução traz uma série de exigências que mudam a lógica das contratações culturais nos municípios pernambucanos:
Os contratos com artistas ficam proibidos de incluir cláusulas de promoção pessoal de autoridades durante o show, ou seja, acabou o microfone sendo usado para puxar palanque no meio da apresentação.
Também está proibida a carta de exclusividade restrita a um único evento, prática que costuma inflar artificialmente o valor dos cachês, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133/2021.
As notas de empenho, os documentos que registram o gasto público, passam a ser obrigadas a informar todos os detalhes: data, hora, local, nome do evento, duração, artista, número do processo e contrato.
E quando o dinheiro para pagar o cachê vier de emenda parlamentar, a rastreabilidade passa a ser obrigatória, cada centavo precisa ser identificado.
A pergunta que o TCE deixou no ar é direta: na sua cidade, a prefeitura gasta quanto em shows e festas?
Para os municípios do Agreste e do Sertão pernambucano, onde o São João movimenta economias locais inteiras, a resolução não é uma proibição de festejar é um critério objetivo para garantir que a festa não venha antes do básico. Saúde, educação e infraestrutura têm prioridade. O forró vem depois.
Com a resolução em vigor, prefeitos que estão devendo transparência ao TCE, como o caso recente do município de Brejão, já sabem que o caminho para garantir uma boa programação cultural começa, obrigatoriamente, com as obrigações fiscais em dia.