Medida cautelar aponta superdimensionamento na equipe de varrição e cláusulas que restringem a competitividade no edital da Concorrência Eletrônica nº 003/2025.
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a suspensão imediata da Concorrência Eletrônica nº 003/2025, lançada pela Prefeitura de Bom Conselho, no Agreste. O processo licitatório, que visa a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza e conservação urbana, foi interrompido após a identificação de falhas graves que poderiam gerar prejuízo aos cofres públicos.
A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro Ranilson Ramos, relator do processo. A medida atende a uma análise técnica que apontou inconsistências no edital, especificamente no que tange ao quantitativo de profissionais exigidos e às regras de participação das empresas.
A auditoria do Tribunal identificou um superdimensionamento da equipe de varrição manual prevista no edital. Segundo o relatório, o número de garis estipulado pela Prefeitura de Bom Conselho estava acima do necessário para a demanda do município, o que configuraria um forte indício de sobrepreço na contratação.
Além da questão financeira, o TCE-PE apontou a existência de cláusulas restritivas à competitividade. O edital continha exigências e erros materiais que dificultavam a participação de um número maior de empresas concorrentes, ferindo os princípios da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.
Com a concessão da Medida Cautelar, a gestão municipal fica impedida de dar continuidade ao certame ou assinar qualquer contrato decorrente dele até que as irregularidades sejam sanadas. O TCE-PE determinou que a Prefeitura realize as correções necessárias no edital e promova sua republicação, respeitando os prazos legais para que as empresas interessadas possam formular novas propostas.
A suspensão ocorre em um momento de atenção do órgão fiscalizador sobre o município. Recentemente, em janeiro deste ano, o Tribunal também determinou o fechamento de um lixão irregular em Bom Conselho, cobrando a destinação adequada dos resíduos sólidos para aterros sanitários licenciados.
Com informações, Blog do Carlos Eugênio