Tribunal reconhece excessos do prefeito Sivaldo Albino no palco do festival, mas não aplica sanções e deixa recado claro para o futuro
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) determinou à Prefeitura de Garanhuns uma série de medidas para reforçar o cumprimento do princípio da impessoalidade na realização e divulgação de eventos financiados com dinheiro público. A relatoria foi do Conselheiro Valdecir Pascoal.
A decisão é fruto de uma auditoria especial aberta para investigar a atuação do prefeito Sivaldo Albino (PSB) durante a 33ª edição do Festival de Inverno de Garanhuns, o FIG 2025.
O que aconteceu no FIG?
A denúncia que originou o processo apontava que o prefeito estaria usando eventos culturais custeados pelo município para promoção pessoal prática proibida pela Constituição Federal.
A apuração considerou as frequentes participações do prefeito no palco principal do festival, os anúncios de atrações futuras, as interações com artistas e com o público, além de publicações sobre o evento nas redes sociais. Um dos episódios mais comentados foi quando Sivaldo subiu ao palco durante o show do cantor Anderson Neiff e anunciou ao público que o artista já estaria confirmado para o FIG do ano seguinte.
A equipe de auditoria concluiu que houve situações capazes de extrapolar os limites da divulgação institucional e que poderiam caracterizar promoção pessoal vedada pela Constituição, especialmente por terem ocorrido após um alerta preventivo expedido pelo próprio Tribunal.
Advertência, mas sem punição desta vez
O relator reconheceu que a participação de prefeitos em eventos promovidos pelo município é natural e faz parte das atribuições do cargo, mas observou que essa atuação deve ocorrer de forma compatível com os limites constitucionais.
Ainda assim, o conselheiro entendeu que não houve comprovação de finalidade eleitoral, pedido de votos ou uso da estrutura pública para autopromoção em nível que justificasse a aplicação de sanções.
O TCE deixou, porém, um aviso claro. O conselheiro Valdecir Pascoal afirmou que a persistência futura de condutas potencialmente excessivas especialmente após a publicação da Resolução TC nº 319/2026 poderá ensejar avaliação sancionatória mais severa por parte do Tribunal.
O que o TCE determinou à Prefeitura?
Entre as principais determinações estão: garantir que a participação de gestores em eventos públicos tenha caráter estritamente institucional; evitar a exposição excessiva de agentes públicos em momentos de grande visibilidade; orientar as equipes de comunicação para que a divulgação observe o interesse público; incluir nos contratos com artistas cláusulas que proíbam manifestações que caracterizem promoção pessoal de autoridades; e adotar cautela no uso das redes sociais, evitando a associação excessiva entre a imagem do gestor e eventos financiados com recursos públicos.
A decisão foi tomada em 4 de junho de 2026 e acompanhada pelos conselheiros Marcos Loreto e Eduardo Porto.