TCE-PE faz determinações à Prefeitura de Garanhuns após caso do FIG 2025

05 de junho de 2026
por Redação Tá Topado

Tribunal reconhece excessos do prefeito Sivaldo Albino no palco do festival, mas não aplica sanções e deixa recado claro para o futuro

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) determinou à Prefeitura de Garanhuns uma série de medidas para reforçar o cumprimento do princípio da impessoalidade na realização e divulgação de eventos financiados com dinheiro público. A relatoria foi do Conselheiro Valdecir Pascoal.

A decisão é fruto de uma auditoria especial aberta para investigar a atuação do prefeito Sivaldo Albino (PSB) durante a 33ª edição do Festival de Inverno de Garanhuns, o FIG 2025.

O que aconteceu no FIG?

A denúncia que originou o processo apontava que o prefeito estaria usando eventos culturais custeados pelo município para promoção pessoal prática proibida pela Constituição Federal.

A apuração considerou as frequentes participações do prefeito no palco principal do festival, os anúncios de atrações futuras, as interações com artistas e com o público, além de publicações sobre o evento nas redes sociais. Um dos episódios mais comentados foi quando Sivaldo subiu ao palco durante o show do cantor Anderson Neiff e anunciou ao público que o artista já estaria confirmado para o FIG do ano seguinte.

A equipe de auditoria concluiu que houve situações capazes de extrapolar os limites da divulgação institucional e que poderiam caracterizar promoção pessoal vedada pela Constituição, especialmente por terem ocorrido após um alerta preventivo expedido pelo próprio Tribunal.

Advertência, mas sem punição desta vez

O relator reconheceu que a participação de prefeitos em eventos promovidos pelo município é natural e faz parte das atribuições do cargo, mas observou que essa atuação deve ocorrer de forma compatível com os limites constitucionais.

Ainda assim, o conselheiro entendeu que não houve comprovação de finalidade eleitoral, pedido de votos ou uso da estrutura pública para autopromoção em nível que justificasse a aplicação de sanções.

O TCE deixou, porém, um aviso claro. O conselheiro Valdecir Pascoal afirmou que a persistência futura de condutas potencialmente excessivas especialmente após a publicação da Resolução TC nº 319/2026 poderá ensejar avaliação sancionatória mais severa por parte do Tribunal.

O que o TCE determinou à Prefeitura?

Entre as principais determinações estão: garantir que a participação de gestores em eventos públicos tenha caráter estritamente institucional; evitar a exposição excessiva de agentes públicos em momentos de grande visibilidade; orientar as equipes de comunicação para que a divulgação observe o interesse público; incluir nos contratos com artistas cláusulas que proíbam manifestações que caracterizem promoção pessoal de autoridades; e adotar cautela no uso das redes sociais, evitando a associação excessiva entre a imagem do gestor e eventos financiados com recursos públicos.

A decisão foi tomada em 4 de junho de 2026 e acompanhada pelos conselheiros Marcos Loreto e Eduardo Porto.

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