O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta semana um novo decreto que muda as regras da Educação a Distância (EaD) no Ensino Superior em todo o país. O objetivo é garantir a qualidade dos cursos, a presença de atividades presenciais obrigatórias e o acompanhamento pedagógico efetivo dos estudantes.
As mudanças são fruto de meses de debates com especialistas, gestores educacionais, conselhos federais e representantes das instituições de ensino superior.
A principal alteração trazida pelo decreto é que nenhum curso de graduação poderá ser ofertado 100% a distância. A partir de agora, os cursos deverão se encaixar em três formatos:
A nova política também estabelece o que são cada tipo de atividade:
A portaria proíbe que determinados cursos sejam oferecidos totalmente a distância:
Além disso, cursos de licenciaturas, saúde e bem-estar, como Fisioterapia, Farmácia, Nutrição e Educação Física, só poderão ser ofertados nos formatos presencial ou semipresencial.
O MEC também poderá incluir novas áreas vedadas ao EaD nos próximos meses.
As instituições deverão garantir infraestrutura adequada nos polos EaD e campi presenciais:
Polos não poderão ser compartilhados entre instituições diferentes.
Cada disciplina dos cursos EaD deverá ter ao menos uma prova presencial, que será a parte principal da nota final. A instituição deve verificar a identidade do aluno para evitar fraudes.
Outra novidade é a criação da figura do mediador pedagógico, que deverá:
O mediador não é um tutor administrativo, mas um profissional com função pedagógica ativa.
As instituições terão dois anos para se adaptar às novas regras. Durante esse período, os estudantes que já estão matriculados em cursos 100% EaD poderão concluir a formação no mesmo formato, como previsto na matrícula.
🔗 Mais informações podem ser consultadas no site oficial do MEC.