Justiça Anula Eleição Antecipada da Mesa Diretora da Câmara de São Bento do Una para o Biênio 2027/2028

18 de julho de 2025
por Redação Tá Topado

Decisão do juiz Ricardo Miranda Barbosa suspende efeitos de votação ocorrida com 19 meses de antecedência, em defesa dos princípios democráticos e da alternância de poder.

Uma importante decisão da 2ª Vara da Comarca de São Bento do Una, em Pernambuco , anulou a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores para o biênio 2027/2028. A votação havia sido realizada em 26 de maio de 2025 , cerca de 19 meses antes do início previsto para o respectivo mandato.

A decisão, proferida pelo juiz Ricardo Miranda Barbosa no dia 17 de julho de 2025 , atendeu a uma “AÇÃO ANULATÓRIA” movida por um grupo de vereadores, incluindo Andreia Paula dos Santos, Bruno Cavalcante Braga, Carlos André Valença Fernandes Lima, Evanio Marinho da Silva, Rosineide Lima de Arruda e Valdenio Fernandes de Macedo. Os autores contestaram a legalidade do pleito, alegando inobservância de princípios constitucionais como a Legalidade, Impessoalidade, Contemporaneidade, Republicano e Democrático.

O magistrado destacou que eleições realizadas com tamanha antecedência “passa ao largo da razoabilidade” , comprometendo o ambiente democrático dentro do Poder Legislativo e favorecendo a concentração de poder. A decisão também se alinha a recentes posicionamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) que se manifestaram contrariamente à eleição de dois biênios em datas distantes daquelas previstas, reforçando a noção constitucional de contemporaneidade das eleições e a alternância de poder.

Com a tutela de urgência deferida, estão suspensos os efeitos da sessão de 26 de maio de 2025 , que havia reelegido integralmente a atual Mesa Diretora, composta por Geraldo Marcondes Santos de Almeida, conhecido como “Léo da Ação Social” (Presidente), José Nilton da Silva (Vice-Presidente), José Edson Silva Teixeira (Primeiro-Secretário) e Diogo Cavalcante Gomes (Segundo-Secretário).

O processo seguirá em tramitação para uma decisão definitiva, mas, por enquanto, a eleição antecipada permanece sem validade. A decisão da 2ª Vara da Comarca de São Bento do Una reforça o entendimento de que o calendário de eleições internas nas Câmaras Municipais deve respeitar rigorosamente os princípios constitucionais que garantem o equilíbrio democrático e a alternância de poder nos mandatos legislativos.

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