Em Palmeirina: TCE aponta cachês de artistas acima do mercado e salários dos professores abaixo do piso

12 de maio de 2026
Francisco Neto por Francisco Neto

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco julgou irregulares contratações artísticas realizadas pela Prefeitura de Palmeirina para o evento “São João das Tradições” e também identificou pagamento de salários abaixo do Piso Nacional do Magistério a professores contratados temporariamente nos exercícios de 2024 e 2025.

A decisão foi tomada pela Segunda Câmara do TCE durante sessão realizada no último dia 30 de abril, no âmbito do Processo TCE-PE nº 25101225-6, sob relatoria do conselheiro Marcos Loreto.

A prefeita Thatianne Macedo foi responsabilizada e recebeu multa de R$ 11.184,36. Ainda cabe recurso da decisão.

Cachês acima da média

Segundo o acórdão, a Auditoria Especial encontrou irregularidades na contratação, por inexigibilidade, dos artistas Guilherme Topado e Israel Peruano para os festejos juninos de 2024.

O Tribunal concluiu que os valores pagos estavam acima da média praticada no mercado e não possuíam justificativa técnica adequada.

De acordo com o relatório:

  • Um dos artistas foi contratado por R$ 60 mil, valor considerado 50% superior à média identificada em outras contratações públicas, estimada em R$ 40 mil;
  • O segundo recebeu R$ 100 mil, montante 33% acima da média de R$ 75 mil observada em outros municípios.

O TCE afirmou que houve uma “justificativa de preço pro forma”, indicando que os valores já estariam previamente definidos pela gestão, enquanto o processo administrativo teria servido apenas para reunir documentos que validassem os preços estipulados.

A Corte também apontou falhas no planejamento das contratações, ausência de estudos técnicos de mercado e falta de diligências para assegurar economicidade nos gastos públicos.

Professores temporários abaixo do piso

Outro ponto considerado grave foi o descumprimento da Lei Federal nº 11.738/2008.

A auditoria constatou que professores contratados temporariamente recebiam salários inferiores ao piso nacional nos anos de 2024 e 2025.

Segundo o Tribunal, a Lei Municipal nº 1.155/2025 reajustou apenas os vencimentos dos professores efetivos, deixando os temporários fora da atualização salarial.

Para o TCE, a medida viola o princípio constitucional da isonomia, já que profissionais que exercem a mesma função e cumprem igual jornada não podem receber remunerações diferentes.

Determinações e recomendações

Na decisão, o Tribunal determinou que a atual gestão apresente, em até 60 dias, um plano de ação detalhando como fará a adequação dos salários dos professores temporários ao piso nacional, incluindo pagamento retroativo das diferenças.

O órgão também recomendou a criação de normas internas para futuras contratações artísticas, com consulta obrigatória a sistemas de controle e comparação de cachês praticados em eventos semelhantes, buscando maior transparência e controle dos gastos públicos.

Gostou? Compartilhe esse Conteúdo.

Fale Conosco pelo WhatsApp
Fale Conosco pelo WhatsApp
Ir para o Topo do Site