Imposto de Renda 2026: começa prazo de entrega e contribuintes devem ficar atentos às novas regras

23 de março de 2026
Francisco Neto por Francisco Neto

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começa nesta segunda-feira (23) e segue até o dia 29 de maio. O programa já está disponível para download, e a expectativa é de que milhões de brasileiros prestem contas à Receita Federal dentro do período estabelecido.

Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.

📌 Principais mudanças deste ano

A declaração de 2026 traz algumas novidades importantes. Entre elas, está a possibilidade de inclusão do nome social pelo contribuinte, além da ampliação das informações disponíveis na declaração pré-preenchida, o que deve facilitar o preenchimento e reduzir erros.

Outra mudança é a redução no número de lotes de restituição, que passam de cinco para quatro. Também foi anunciada uma espécie de “cashback” para contribuintes que tiveram imposto retido na fonte em 2025, mas que não precisarão entregar a declaração neste ano.

📊 Quem é obrigado a declarar

Devem declarar o Imposto de Renda 2026 os contribuintes que, ao longo de 2025, se enquadram em pelo menos uma das situações abaixo:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
  • Tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações em bolsas acima de R$ 40 mil ou com lucro sujeito à tributação;
  • Tiveram isenção de imposto na venda de imóvel residencial, desde que tenham adquirido outro imóvel em até 180 dias;
  • Obtiveram receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
  • Possuíam bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025;
  • Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025;
  • Possuem investimentos, bens ou estruturas como trust no exterior;
  • Receberam rendimentos de aplicações financeiras fora do país;
  • Optaram por atualizar valores de imóveis ou bens no exterior.

⚠️ Atenção ao prazo

A recomendação é que os contribuintes não deixem para a última hora, evitando erros e possíveis instabilidades no sistema. Além disso, quem entrega mais cedo e sem pendências costuma receber a restituição nos primeiros lotes.

Mesmo quem não é obrigado pode optar por declarar, especialmente se tiver direito à restituição ou quiser manter a regularidade do CPF.

A Receita Federal reforça que o envio dentro do prazo é essencial para evitar penalidades e garantir tranquilidade fiscal ao contribuinte.

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